Você há de concordar, viver em um condomínio é ter diversas vantagens. Você e sua família contam com serviços e espaços de lazer que podem ser usados no dia a dia. Porém, como sabemos, você e seus familiares devem seguir regras para que a convivência com os vizinhos seja boa e saudável.
Mas o que essas regras dizem? O que é permitido e o que não é? Como você e sua família podem usufruir de tudo sem incomodar as pessoas ao redor?
Descubra essas respostas neste artigo que criamos para você!
Código Civil
O Código Civil é o conjunto de regras superior, que orienta a vida das pessoas. E quando falamos sobre regras, ele é essencial!
Em vigor desde 2003, ele aborda diversos artigos que falam sobre multas, casos de inadimplência, formação de convenções, funções e destituição do síndico, direitos e deveres dos condôminos, entre outros.
Se você quer realizar uma boa administração condominial, o Código Civil é a ferramenta ideal para um norteamento legal. Por isso deve ser seguida por todos os condomínios, pois todas as leis dos condominiais são baseadas nele, e, caso haja dúvidas sobre o cumprimento de determinada regra, deve-se recorrer a ele para consultar a lei superior.
Convenção do Condomínio
Se você não sabe o que é a Convenção do Condomínio, não se preocupe, iremos explicar. Esta convenção é o conjunto de normas do condomínio, elaborado quando os moradores começam a se mudar para o edifício. Ele é destinado aos condôminos e inquilinos.
Se você está se perguntado: “Mas se existe o Código Civil, por que a convenção do condomínio é necessária?”. É simples, cada condomínio possui suas próprias características e está inserido em uma realidade diferente.
Ou seja, mesmo que o Código Civil ou a Lei do Condomínio direcione as ações, existem detalhes que não podem estar em uma lei geral e por isso a convenção de condomínio existe. Sendo assim, ela é hierarquicamente inferior ao Código Civil e não pode contrariar nenhuma disposição legal municipal, estadual ou federal.
Outro fator importantíssimo é que ela deve ser subscrita por, no mínimo, dois terços dos titulares e ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros.
É na Convenção do Condomínio que está descriminada a propriedade onde o condomínio está e quais áreas são de uso comum ou exclusivo e também determinar assuntos como:
– Valor e modo de pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
– Administração;
– Questões sobre as assembleias (competências, forma de convocação e quorum de deliberações);
– Sanções aos condôminos ou inquilinos;
– Regimento interno.
Regimento Interno do condomínio
Ao contrário das convenções, o regimento interno não poderá conter as matérias que a lei remete como de sua competência. Ou seja, a convenção sempre estará em um nível de superioridade.
O principal objetivo do regimento é ter como foco o cotidiano do condomínio, deixando mais claras as regras de relacionamento entre os moradores.
Nele encontramos questões como ordem diária, informações como permissão para ter animais, uso de funcionários do condomínio para serviços particulares, local para deixar bicicletas, uso das dependências de maneira irregular, etc.
Mas não se esqueça: as regras do regimento sempre serão direcionadas aos moradores e para que isso aconteça, é preciso que eles aprovem as mesmas.
Finalizando, ao compreender a Lei do Condomínio e todas as outras normas do direito condominial, é possível entender como se faz uma boa gestão como síndico, respeitando as leis que regem o assunto.