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LEI DO SILÊNCIO: COMO ELA FUNCIONA?

Vamos imaginar uma situação bem corriqueira. Chegou o final de semana e você resolveu fazer uma reunião com os amigos. A conversa está fluindo normalmente, algumas pessoas dão boas risadas e a música está tocando em uma determinada altura. Conversa vai, conversa vem e quando você menos espera, chega um vizinho falando que está tarde e que a “barulheira” precisa diminuir ou acabar. Como reagir a isso?

Quando o assunto é a lei do silêncio, acredite, sempre vai haver discussões, mas criamos este artigo para orientar você a agir da forma correta, seja como morador ou síndico.

 

O que a lei diz?

Vamos ser bem claros, contrariando o que muitos pensam, não existe uma lei do silêncio prevista no código civil. O artigo que chega mais se aproxima no código cível é o art. 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Ou seja, baseado no código civil, o síndico poderá adotar alguma das medidas legais citadas para garantir o sossego no condomínio e interferir em caso de conflitos entre moradores por conta do barulho excessivo.

 

Crie as regras para o condomínio

Infelizmente, não podemos contar com o bom senso de todos, e para evitar possíveis conflitos, é necessário determinar o regulamento interno.

Ao criar este documento, estabeleça as regras para horários de festas, realização de mudanças, arrastamento de móveis, utilização de instrumentos musicais, entre outras tarefas que possam gerar barulho e incomodar as outras pessoas no condomínio. E não se esqueça, estabeleça a lei do silêncio após às 22 horas.

 

Festas e eventos

Ao morar em um condomínio, sabemos que é natural a reunião de amigos e familiares. Mas, por se tratar de um local compartilhado, respeitar o espaço dos outros é essencial. Sendo assim, estabeleça quais áreas poderão ser utilizadas pelos convidados e quais normas as pessoas devem seguir para usar estes espaços, desta maneira evitando conflitos com outros moradores.

Outro fator importante é criar uma agenda local e disponibilizar para todos os moradores. O intuito desta agenda é possibilitar que as pessoas se programem e façam a reserva antecipada do salão de eventos ou outras dependências. Mas não se esqueça, as normas estabelecidas pelo regimento interno devem ser respeitadas a todo momento.

 

Gerenciamento de crise: o que fazer?

Garantir a lei e a ordem dentro do condomínio é o dever do síndico, mas, no entanto, é preciso cautela para saber em quais casos interceder. Caso algum morador faça barulho em excesso, ele deve ser notificado, e se não houver mudança no comportamento, multado.

Resumindo, o síndico precisa avaliar bem as queixas contra os condôminos, uma vez que não é indicado que o mesmo intervenha em brigas pessoais.

 

Finalizando, tanto para a lei do silêncio como as demais regras do condomínio, recomendamos que o síndico sempre recorra às leis federais, estaduais, municipais e a tudo que foi estabelecido no regulamento interno.

Tem alguma dúvida sobre o tema abordado? Deixe uma pergunta nos comentários, iremos lhe responder o quanto antes. Caso tenha gostado do texto, compartilhe com o máximo de pessoas que você conhece.

 

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